terça-feira, 24 de setembro de 2013

Lei Orgânica da Saúde

O Sistema Único de Saúde é destinado a todos os cidadãos e é financiado com recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais pagos pela população e compõem os recursos do governo federal, estadual e municipal. 
Esse conceito de saúde, reconhecido internacionalmente como referência em termos de políticas de saúde e base jurídico-constitucional, foi introduzido através da construção de algumas diretrizes, que você poderá ter acesso através dos links dispostos ao longo do texto.
O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, que vinculou conceitos, princípios e uma lógica de organização da saúde, expresso na seção II, da saúde, artigos 196 a 200. 
Regulamentando o capítulo da saúde na Constituição, fora composta a Lei Orgânica da Saúde, LEI n.º 8080/90 e complementada pela LEI nº 8.142/90, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, e dispondo sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde.

O livro "A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e do Processo Participativo", do Ministério da Saúde, 2006,  retrata muito bem toda a evolução da construção do SUS, através de um resgate histórico a partir de falas e documentos. Tem como objetivo principal apreender o processo participativo no âmbito da Reforma Sanitária e da constituição e implementação do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio da análise das relações de poder na implementação do controle social da política de saúde, no movimento da Plenária Nacional de Saúde (de 1987 a 1997), da Plenária Nacional de Conselhos de Saúde (a partir de 1995) e dos conselhos de saúde em geral, para quem dispões de um pouco mais de tempo, recomendo a leitura. Para acessá-lo, na íntegra, clique aqui.


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